Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
Quais burocracias devo enfrentar se quiser abrir uma empresa?
Será que é possível iniciar o seu negócio antes de cumprir todas as burocracias? Veja a seguir:
Dúvida do leitor: Para abrir minha empresa, eu devo primeiro fazer toda a parte burocrática ou posso abrir e ir fazendo aos poucos?
Devemos esclarecer inicialmente que, no Brasil, são diversos os tipos de burocracias que o empresário deve cumprir para poder legalizar sua atividade, o que pode variar, no entanto, de acordo com o local.
Segundo levantamento feito pelo Banco Mundial, demora em média 107 dias para que uma empresa esteja regularmente funcionando no Brasil, o que a nosso ver é um grande absurdo.
Para abrir uma empresa o empresário deverá:
– Fazer uma consulta de viabilização: trata-se de uma pesquisa que irá informar se o nome que o empresário pretende adotar para sua empresa já existe, sendo uma etapa obrigatória.
– Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: para efetuar essa etapa o contrato social e os documentos dos sócios deverão ser apresentados.
Devemos ressaltar que sem o contrato social, documento que deverá ser elaborado, preferencialmente, com a ajuda de um advogado ou contador, não será possível realizar essa fase do processo. Ele servirá para definir o interesse dos sócios, o objetivo da empresa, o capital social e o local onde será instalada a empresa, entre outros detalhes.
– Cadastro no CNPJ: essa etapa somente poderá ser concluída após o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O pré-cadastro deverá ser feito por meio de programa específico fornecido no site da Receita Federal do Brasil, e os documentos enviados à Unidade da Receita Federal em seu município.
– Inscrição Estadual: as empresas que trabalham com produção e venda/revenda de produtos ou mercadorias deverão solicitar a emissão do cadastro junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, o que chamamos de Inscrição Estadual. Sem esta inscrição a empresa não está autorizada a promover a venda de produtos e mercadorias, uma vez que ficará impossibilitada de emitir a nota fiscal.
– Inscrição Municipal: já aqueles que irão prestar serviços de qualquer tipo, deverão requerer a inscrição junto ao Município, conhecido com Cadastro de Contribuintes Mobiliários ou CCM.
– Alvará do Corpo de Bombeiros: a fiscalização deverá ser solicitada junto ao corpo de bombeiros de sua região para que a vistoria seja feita e o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) emitido. Esse procedimento poderá variar de acordo com a região.
– Alvará de Funcionamento e Localização: solicitado junto ao município, tem regras diferentes em cada município e trata-se de uma licença prévia para poder funcionar.
– Licença da Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental: dependendo do ramo de atividade sua empresa também estará sujeita ao licenciamento sanitário e ambiental. Essas licenças deverão ser requeridas nos órgãos competentes.
– Cadastro na Previdência Social: após a concessão do alvará a empresa deverá solicitar o cadastro na Previdência Social, obrigatório mesmo para aquelas que não tenham funcionários.
– Nota fiscal: após todas essas etapas a empresa deverá solicitar a autorização para emissão de documento fiscal, junto a Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal.
Uma vez cumpridos todos esses passos, você poderá iniciar as atividades de sua empresa.
O Distrito Federal e o Município de São Paulo, em parceria com o Sebrae, lançaram plataformas digitais que prometem reduzir o tempo para abertura de empresas.
Apesar de toda a dificuldade para abrir e começar as operações de uma empresa, dados do Serasa apontam que mais de 1,8 milhão de empresas são criadas a cada ano no país[1].
Assim, embora seja extremamente lento e burocrático o processo para abertura das empresas no Brasil, para que o empreendedor não tenha nenhum risco de ver sua empresa autuada no futuro, entendemos que as atividades somente poderão ser iniciadas após a conclusão de todas as etapas acima.
Diante de todo o exposto, recomendamos, contudo, que o empreendedor não deixe de tomar outras providências, tais como estruturação do negócio, inicio dos contatos com fornecedores e potenciais clientes, elaboração do plano de negócios e do planejamento tributário.
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