Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
Aprovado prazo de 10 dias para que fornecedor comunique defeito de produto
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) que dá o prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de p
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) que dá o prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O prazo será contado a partir da identificação do problema.
O projeto (PL 4479/16) foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que apresentou uma emenda ao texto. Ele considerou o prazo original de comunicação previsto na proposta (24 horas) muito curto.
“O prazo é insuficiente para que os fornecedores possam tomar as providências para a ampla comunicação do defeito do produto e para que tracem um plano de ação que envolva toda a cadeia produtiva”, disse.
Além disso, a emenda prevê a divulgação do defeito na internet e redes sociais. O texto original fala apenas em rede nacional de rádio e televisão aberta.
Portaria
O projeto altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). A norma exige apenas a comunicação do defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, sem especificar um prazo para o recall. Este prazo está regulamentado hoje pela Portaria nº 487/2012, do Ministério da Justiça.
Mas o relator acredita que o assunto deve estar tratado em lei, como propõe o autor do projeto. “A implementação da medida proposta pode evitar grandes prejuízos para a sociedade, majoritariamente ao sistema de saúde, e salvar vidas”, disse Coutinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4479/2016
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