Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
Área do Cliente
Notícia
Participação nos lucros não é obrigatória, mas é uma forma mais barata de remuneração
Proposta do governo não traz novidades a respeito da negociação desse direito
Entre os 12 direitos que poderão ser flexibilizados por negociações coletivas, previstos na proposta de reforma trabalhista, enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional, está o Plano de Participação nos Lucros. Hoje, a Constituição Federal já prevê que haja essa distribuição entre os empregados, mas ela deixa a regulamentação da norma a cargo de uma lei infraconstitucional, editada em 2000 (Lei 10.101).
Série
O Justiça & Direito está fazendo uma série de reportagens sobre os principais itens da reforma trabalhista. Leia o que já publicamos sobre férias, jornada de 12 horas, banco de horas, registro de ponto, intervalo intrajornada, horas in itinere, trabalho remoto, remuneração por produção e plano de cargos e salários.
De acordo com o advogado trabalhista e ex-presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, não há novidade nenhuma, visto que hoje a formatação da participação nos lucros e resultados da empresa já ocorre por acordo coletivo.
O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogado trabalhista Wagner Gusmão ressalta que a Participação nos Lucros e Resultados não é obrigação do empregador. “Ele pode, se quiser, dividir parte de seus lucros, mas para isso vai ter fazer uma negociação coletiva, que preveja quais os parâmetros e critérios de apuração desse lucro, qual é a margem de lucro que ele pretende distribuir, quais os parâmetros de distribuição entre os trabalhadores, se vai haver distinção ou não”, explica. “[A proposta] é uma repetição do que está na lei.”
Vantagem
Uma curiosidade é o fato de sobre a participação nos lucros não incidir nenhum benefício trabalhista. Isso significa que, por meio desta modalidade de remuneração, tanto o empregado ganha, pois recebe a mais do que de costume como forma de valorização de seu trabalho; quanto o empregador, pois não há incidência de encargos, o que faz com ele possa dar um benefício maior a seu funcionário sem que sobre ele pese uma carga tributária exorbitante.
Contudo há que se respeitar alguns critérios para que não se caracterize fraude, como, por exemplo, o que está previsto no art. 3, §2.º da lei: “É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil”.
O que diz a lei
Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Lei 10.101/2000
Art. 2.º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo.
Art. 3.º A participação de que trata o art. 2.º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
O que diz a proposta
O projeto enviado ao Congresso Nacional prevê a inclusão do seguinte artigo à CLT:
Art. 611-A A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei quando dispuser sobre:
I- Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos gozos, sendo que uma das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas ininterruptas de trabalho;
II- Pactuar a forma de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 (duzentos e vinte) horas mensais;
III- Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, incluindo seu parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;
IV- Horas in itinere;
V- Intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos;
VI- Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria;
VII- Ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
VIII - Plano de cargos e salários;
IX- Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento);
X- Trabalho remoto;
XI- Remuneração por produtividade; e
XII- Registro da jornada de trabalho.
Notícias Técnicas
Nova versão inclui UF e município de destino por item e exige atenção de importadores que utilizam integrações via API com o Portal Único Siscomex
44% das NFS-e não tiveram os campos preenchidos nos últimos 30 dias, segundo dados da Receita Federal
Mudança também afeta atendimentos iniciados pelo e-CAC, que podem exigir nova informação de representação após o redirecionamento
Comunicações eletrônicas da Receita Federal exigem rotina de controle
Entenda a classificação correta para evitar passivos ou pagar a maior
O que a lei brasileira define como dever de orientação e o que considera conivência com a empresa
Cruzamento de dados automatizado transforma falhas operacionais em multas pesadas; veja como blindar seus clientes
O Portal da Conformidade Fácil disponibilizou novas APIs de classificação de produtos para documentos fiscais eletrônicos
Solução de Consulta Cosit nº 135/2026 orienta sobre o limite de receita bruta global e as condições para retorno ao regime simplificado
Notícias Empresariais
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Estruturas menos centralizadas ganham espaço nas empresas, mas especialistas alertam que reduzir hierarquia não significa eliminar responsabilidades, cobrança por resultados ou clareza na tomada de decisões
Avalie a dependência de grandes clientes e evite riscos que comprometem o futuro do negócio
Desaceleração do IPCA exige cautela na gestão de custos empresariais
Retorno de CEOs aposentados, valorização de executivos experientes e pico salarial após os 45 anos mostram que o mercado começa a rever antigos preconceitos sobre idade
Revisar preços, margens, processos comerciais e fluxo de caixa pode revelar oportunidades de aumento de receita e preparar os negócios para as mudanças previstas para o próximo ano
Iniciativa vai atender financiamentos no valor de até R$ 15 mil com taxas de juros mais baixas para evitar a inadimplência
Durante muito tempo, contratar uma empresa de benefícios significava apenas fornecer vale‑refeição ou vale‑transporte aos colaboradores. Bom, esse cenário mudou
Novas tecnologias e a automação estão mudando funções e exigindo adaptação contínua. Nesse cenário, apenas o conhecimento técnico já não é suficiente para se destacar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade