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10 obrigações acessórias e implícitas na admissão de trabalhadores
O ato de admitir trabalhadores é comum no contexto empresarial e mais ainda nas rotinas de profissionais da área de departamento de pessoal. Mas você sabe quais são as obrigações acessórias e implícitas na hora da contratação?
O ato de admitir trabalhadores é comum no contexto empresarial e mais ainda nas rotinas de profissionais da área de departamento de pessoal. Mas você sabe quais são as obrigações acessórias e implícitas na hora da contratação?
Mesmo se tratando de atividade realizada com certa frequência e sabendo que existem requisitos normatizados pela legislação trabalhista, ainda é possível identificar casos de empresas que enfrentam algum tipo de problema com o trabalhador por não observar algumas obrigações acessórias e implícitas.
PRAZO PARA REIVINDICAÇÕES TRABALHISTAS:
Considerando que o período que a Justiça do Trabalho considera para retroagir, em caso de reivindicações de direitos pelo trabalhador, é de cinco anos e que grande parte dos vínculos empregatícios atualmente não alcançam esse período, os atos praticados pela empresa na admissão são, em muitos casos, objeto de litígio na rescisão do contrato de trabalho.
Por isso, é necessário que a organização procure atentar para todos os requisitos legais relacionados à admissão e demissão.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Os requisitos e obrigações acessórias a serem consideradas pela empresa em geral estão expressos na CLT, leis afim e outras normas do MTPS, além de entendimentos do judiciário contidos em Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes normativos.
Contudo, mesmo após o estudo dessas fontes, é preciso atentar para aquelas obrigações que, embora não expressas, estão nas entrelinhas e devem ser levadas em conta a fim de resguardar a organização.
OBRIGAÇÕES IMPLÍCITAS
Ou seja, mesmo não declaradas, essas obrigações implícitas são essenciais para comprovar o atendimento das exigências legais.
A seguir listamos os principais aspectos acessórios e implícitos a serem considerados pela empresa:
1- Realização de ASO admissional e verificação da aptidão do trabalhador antes do início das atividades;
2- Registro do vínculo em CTPS no prazo de até 48h. Nesse prazo deverá ser devolvida a CTPS, fazendo-se necessário que a empresa documente a entrega ao colaborador;
3- Elaboração de contrato de trabalho e solicitação da assinatura do trabalhador;
4- Elaboração da Ficha registro de empregados do trabalhador, conforme instruções expedidas pelo MTPS;
5- Envio do CAGED, contemplando o trabalhador;
6- Realização de capacitação ou curso (se aplicável à atividade, conforme NRs do MTPS) com a necessidade de comprovação da participação do empregado mediante certificado;
7- Entrega de EPI (se previsto no PPRA) antes do profissional iniciar as atividades, formalizando a entrega mediante ficha assinada pelo trabalhador;
8- Exigência de abertura de conta bancária onde serão depositadas as verbas trabalhistas devidas a este, não acatar casos de conta conjunta. Abertura de conta deve ser realizada pelo trabalhador;
9- Inscrição do trabalhador no PIS;
10- Solicitação de preenchimento de ficha de opção por benefícios e autorização de desconto (caso permitido): transporte, alimentação, plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, etc.
Os itens elencados acima, em muitos casos não serão encontrados na legislação, pois estão implícitos.
No entanto, se seguidos, fazem com que a empresa esteja mais bem preparada para demonstrar o cumprimento das suas responsabilidades trabalhistas, concernentes a admissão e demissão a qualquer órgão.
É importante, contudo, destacar que o principal desafio das organizações não é seguir esses requisitos, mas sim conseguir identificar todas as exigências implícitas contidas nos dispositivos legais, pois, do contrário, poderão aprender da forma mais indesejável.
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