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Novo Código Comercial vai mudar rotina das empresas
Após cinco anos de discussões no Congresso, o polêmico projeto que propõe a criação de um Código Comercial deve ser votado nesta quarta-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o plenário
Após cinco anos de discussões no Congresso, o polêmico projeto que propõe a criação de um Código Comercial deve ser votado nesta quarta-feira por uma comissão especial da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o plenário. A proposta, que desde o início sofreu grande resistência do empresariado e de profissionais do direito, efetua inúmeras alterações no cotidiano das empresas. Quem é contra o novo código argumenta que a medida traria altíssimos e desnecessários gastos para as empresas, já adaptadas ao Código Civil que seguem desde 1917.
Uma versão final do projeto, em consenso com entidades empresariais, só foi possível após um longo período de negociação e a flexibilização de pontos do projeto original. Uma das previsões mais importantes é a que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre micro e pequenas empresas e as companhias de porte maior, uma reivindicação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Os contratos são geralmente impostos pelos grandes, sem negociação justa”, diz a diretora jurídica da entidade, Luciana Freire.
Além disso, há a previsão de medidas de proteção relacionadas à fiscalização das empresas. A versão final estabelece que fiscalizações presenciais, de rotina, terão de ser comunicadas com antecedência de 48 horas. Além disso, proíbe as fiscalizações simultâneas – de órgãos do meio ambiente e do Ministério do Trabalho, por exemplo. Quando necessário o elemento surpresa, a fiscalização dependeria de ordem judicial.
Outra mudança importante altera o procedimento judicial da penhora on-line. Hoje, um só juiz pode determinar a penhora. Se o texto for aprovado, a ordem dependerá de um colegiado para valores acima de R$ 20 mil. Uma questão polêmica trata das falências transnacionais. A proposta equipara os estrangeiros com créditos fora do país aos credores quirografários (sem garantias) no processo de falência no Brasil. Há ainda mudanças para o registro de empresa. Grande parte dos registros passarão a ser feitos nas Juntas Comerciais e não mais em cartórios.
Proposta sofre resistência de especialistas
O projeto do novo Código Comercial enfrenta a resistência de especialistas e empresários que não veem a necessidade de novas leis para regular o mercado. O debate ficou tão intenso que no começo do semestre, na iminência de ser votada, a proposta parou de tramitar. Setores empresariais entendiam que precisava ser amadurecida. A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) foi uma das entidades que se manifestaram contra a votação. Alegando que a versão atual do projeto precisava ser aprimorada, o presidente Paulo Skaf chegou a enviar carta ao relator pedindo que a tramitação fosse suspensa. O debate foi, então, reaberto.
O novo código pretende concentrar em um único livro leis relacionadas às sociedades, comércio eletrônico e direito marítimo. Será uma reunião de regras sobre as relações empresariais. Algo semelhante ao que já existiu no país no passado. O primeiro código comercial brasileiro é da época de Dom Pedro II. Promulgado em 1850, tratava, além das relações comerciais em geral, de falências e direito marítimo.
Com o passar do tempo, partes foram sendo revogadas ou substituídas. Hoje não existe mais um código exclusivamente comercial. Parte das questões é tratada no Código Civil de 2002 e há partes em legislações esparsas. Todo o trecho relacionado ao direito marítimo, no entanto, ainda corresponde às normas da época de Dom Pedro.
“Nenhuma lei nova é boa para todo mundo. Mexe com interesses. Umas pessoas perdem e outras ganham”, analisa o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor do livro que serviu de base para a construção do novo código, sobre as polêmicas que envolvem a tramitação do projeto na Câmara Federal. “O que se tem que discutir é quantas pessoas vão ganhar e quantas vão perder. Se poucas vão ganhar e muitas vão perder, essa lei é ruim. Mas se muitas vão ganhar e poucas vão perder, ela é boa”, acrescenta.
Ulhoa faz parte da comissão de juristas do novo código e tem envolvimento direto nas negociações com o setor empresarial. Ele entende que quando se cria a oportunidade para conversas, elas são produtivas. “Porque a pessoa que lê o artigo pode ver coisas que quem escreveu nunca imaginou”, diz. “E o que se quer, afinal, é melhorar o ambiente de negócios. Um código comercial só pode ser a favor das empresas”.
Foi a partir dessas conversas que se começou a costurar uma versão com pontos que tornam menos polêmico o projeto. Também foram esclarecidas questões ainda criticadas, mas que já não fazem mais parte do código. Entre elas, um trecho sobre a função social da empresa. Na versão original, constava como um dos princípios gerais do código e o artigo 7º trazia o conceito. Ambos foram retirados do projeto no ano passado. Um outro ponto polêmico, que permitia ao Ministério Público pedir a anulação do registro das empresas em caso de descumprimento de sua função social também foi extinto.
E, por outro lado, medidas protetivas foram inseridas. O último substitutivo aprovado pela comissão incluiu no projeto do novo código, por exemplo, questões relacionadas à fiscalização das companhias. A versão atual prevê que as fiscalizações presenciais, de rotina, deverão ser comunicadas às empresas com antecedência de 48 horas. Além disso, ficarão proibidas as fiscalizações simultâneas (do meio ambiente e do trabalho, por exemplo, no mesmo dia e hora). E, quando necessário o elemento surpresa, a fiscalização dependeria de ordem judicial.
O novo código prevê ainda mudanças na sistemática atual da penhora on-line. Hoje, um único juiz decide. A partir da proposta da comissão, se aprovada, será necessário um colegiado para decidir sobre valores acima de R$ 20 mil.
Entre os itens que foram inseridos no projeto ao longo da tramitação, consta também uma determinação para que magistrados, membros do Ministério Público e advogados tenham cautela de linguagem ao se pronunciar sobre empresas fiscalizadas, investigadas e processadas – de modo que não prejudiquem a sua imagem. Pronunciamentos públicos ou manifestações à imprensa, nesse caso, deverão ser estritamente sobre a questão jurídica em que a companhia se encontra.
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