Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Empresas devem respeitar o direito do consumidor ao cobrar dívidas
Segundo advogado, o consumidor tem seu direito lesado ao sofrer cobranças vexatórias em seu ambiente de trabalho. Ligações insistentes em feriados e finais de semana podem gerar ações por dano moral
O número de inadimplentes no Brasil disparou nos últimos tempos. Dados da Serasa Experian apontam que no Brasil 59,3 milhões de pessoas estão com contas vencidas. Isso significa que a cobrança dos títulos em atraso cresce na mesma proporção do endividmento do brasileiro e no ímpeto de ver a dívida quitada, algumas empresas exageram na cobrança e lesam o direito do consumidor.
Segundo o advogado e sócio do escritório Bighetti Neto e Paschoa Advogados, Flavio Paschoa Junior, a linha entre o direito da empresa em cobrar a dívida e o direto do consumidor é muito tênue, e por vezes, levam o endividado a passar por situações vexatórias. “O exemplo clássico é a empresa ligar no emprego do devedor cobrando”, disse ele. Tal medida pode ser considerada um dano moral ao devedor e a frequência com que isso acontece acende um sinal de alerta na opinião do advogado. “As empresas costumam fazer com frequência e a cada dia estão sofisticando mais seus métodos para burlar as restrições legais”.
Cobranças agressivas
Paschoal Junior afirmou que os métodos de cobrança estão ficando cada vez mais sofisticados e que muitas empresas defendem formas insistentes para tentar reaver o valor devido. “Há os que defendam as cobranças incansáveis, realizadas na residência do devedor, em finais de semana e em feriados. Isso pode constranger a pessoa”, disse ele.
O especialista explicou ainda que as empresas devem seguir a legislação, descrita no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor que diz: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça – e mesmo com todas as empresas tendo ciência de que devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor, elas encontram formas de burlar as regras. A explicação para esse fato é que as punições brandas aplicadas em casos como este não intimidam as empresas. “Eles tem noção das regras, ocorre que, como as punições aplicadas são muito brandas, a maioria opta por não respeitar”, enfatizou Paschoa Junior.
Como se proteger
Uma das formas de evitar passar por situações vexatórias - e que ferem o direito do consumidor - é não colocar o telefone de contato do seu local de trabalho ou de pessoas que possam expor a situação. “Não há muito a ser feito, além de evitar colocar nos cadastros contatos que não deseja receber tais ligações. Outra medida é tomar as providências juntos aos órgãos de proteção ao consumidor o quanto antes”, instruiu o advogado.
Caso o consumidor se sinta lesado, Flavio Paschoa Junior, menciona algumas medidas que podem minimizar o constrangimento perante a situação e coibir que as empresas continuem a lesar o direito do consumidor. “Caso se sinta lesado, o devedor deve, em primeiro lugar, procurar os órgãos de proteção ao crédito. É possível registrar boletim de ocorrência, até porque, dependendo da forma que fora realizada, pode configurar crime”, explicou o advogado ao que completou: “É prudente também que o consumidor notifique a empresa para que cesse as cobranças, a fim de instruir uma futura ação judicial de indenização. De todo modo, pode o consumidor se utilizar da plataforma de mediação disponibilizada pelo Ministério da Justiça”.
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