Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Veja 3 grandes motivações para processos trabalhistas no Brasil
É preciso ter delicadeza no momento de demitir um empregado – já que esse fator é colocado na balança decisória para entrar com uma ação na Justiça
A Justiça brasileira recebe mais de 2 milhões de processos trabalhistas por ano. Um número alarmante para empresas de todos os tamanhos, já que não existe um perfil fora dessa problemática: de pequenas empresas a multinacionais, todas sofrem processos. E os motivos? São vários. Mas, de maneira geral, são causados por erros simples, que poderiam ter sido gerenciados, mas acontecem, simplesmente, por incompetência administrativa e desconhecimento da legislação.
Aliás, o alerta agora é ainda maior aos empregadores: em tempos de crise, a expectativa é de que o número de processos trabalhistas aumente ainda mais.
Existem alguns casos mais comuns entre os perfis das companhias. Por exemplo, as empresas de pequeno e médio porte devem ficar mais atentas às regras, já que são grande parte dos alvos devido ao desconhecimento das leis. Já as grandes companhias e as multinacionais acabam enfrentando muitos processos trabalhistas por danos morais – uma vez que existe maior dificuldade de controle sobre o comportamento de gerentes e funcionários em geral.
Porém, seja qual for o motivo, nunca é saudável para uma empresa ser alvo de uma reclamação na justiça. Quer saber quais são os casos mais comuns? Veja 3 deles:
Horas extras
A CLT prevê o pagamento das horas extras pelas empresas brasileiras. Contudo, muitas delas não possuem registro de ponto dos funcionários (ou esse sistema é falho). Também existe a reclamação de que as companhias não pagam as horas a mais trabalhadas, manipulando cartões de ponto.
Sobre as horas extras, é direito dos trabalhadores ganhar em dobro nos feriados: e estamos destacando isso, já que é bastante reclamado.
Para evitar problemas, tanto empregados quanto empregadores devem guardar registros das horas trabalhadas. Os documentos podem ser, não só folhinhas de ponto, como também e-mails e câmeras de segurança.
Atenção também sobre horas extras: é permitido ao funcionário que realize 2h extras por dia, no máximo, pela CLT. Todavia, é muito comum que empresas prorroguem a jornada de trabalho para além desse limite.
Danos morais
A questão dos danos morais envolve aquelas situações humilhantes e constrangedoras ao funcionário – sendo um assunto polêmico. Um bom exemplo disso são as agressões verbais, bastante comuns em alguns setores do mercado. O bullying dentro do ambiente de trabalho também entra como dano moral (e é algo bem atual).
Para provar que sofreu danos morais, o funcionário deve apresentar provas, que pode ser tanto de testemunhas, quanto documentos - também valendo perícias, como uma avaliação médica, por exemplo.
Rescisão do contrato
O caso mais comum do não pagamento da rescisão trabalhista é de empresas que declaram falência e, por isso, deixam de pagar os funcionários. Porém, mesmo nessa situação, o empregador deverá cumprir o pagamento da rescisão.
Outras situações em que funcionários se veem obrigados a entrar com um processo trabalhista pela rescisão são a interpretação errada da legislação, o erro de cálculo etc.
Para evitar sofrer processos trabalhistas, as empresas devem investir na equipe de RH e jurídica. É sempre recomendável ter funcionários que conheçam a CLT e as regras de sindicatos ligados à companhia. Além disso, é preciso ter delicadeza na hora de demitir um empregado – já que esse fator é colocado na balança da pessoa na hora de decidir entrar na Justiça. Por fim, é essencial que a empresa adote uma política de respeito e zelo pelos e entre funcionários - que é a regra mais valiosa aqui, certo?
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