Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Aumento de imposto à vista!
Mesmo demorando a sair, unificação do PIS/COFINS irá aumentar carga tributária
Você se lembra da unificação do PIS/COFINS? Muito discutida no ano de 2015, a mudança na legislação tributária acabou caindo no ostracismo. Esquecida em meio a tantas turbulências políticas, a unificação dos tributos deve sair após a definição de quem será o presidente da república nos próximos dois anos. Com um cenário tão conturbado, o que esperar dessa nova reforma? Aumento das contribuições!
Para quem acompanha o cenário tributário e fiscal atual, foram incontáveis as tentativas da Receita em acalmar os ânimos envolvidos nesse assunto, afirmando que um possível aumento de alíquota estaria fora de questão. Mas vamos aos fatos: o histórico de atualizações e modificações tributárias nos remetem a um aumento de alíquota. Se nos basearmos especificamente o caso do PIS e da COFINS, ambos os tributos passaram por uma série de aumentos nesses mais de quarenta anos de existência. Então, por que esperar uma situação diferente agora?
Acredito que não temos motivos para isso. Além da questão histórica, a reforma proposta pela Receita Federal coloca tanto PIS (que será atualizada primeiro) quanto COFINS em um regime tributário não-cumulativo de fato, ou seja, a tributação ocorrerá somente sobre o valor agregado, que apesar de simplificar o processo de pagamento, entendimento de créditos tributários e maior “justiça” na tributação, com certeza irá gerar uma queda na arrecadação do governo. Fica claro que o atual momento econômico não permite uma redução na arrecadação das duas principais “fontes de renda” do Governo Federal , já que PIS e COFINS juntos geram cerca de 20% do total de tributos federais recolhidos no país.
Analisando esse cenário, há quem diga que a reforma do PIS/COFINS sempre visou o aumento da alíquota. Acredito que não seja esse o caso, já que essa medida apesar de onerosa, se faz necessária. O PIS criado em 1970 e a COFINS, criada em 1982, acompanharam todas as transformações sociais, políticas e econômicas de nosso país. Na mão de vários governantes, elas foram costuradas ao longo dos anos de acordo com o “interesse” de cada um desses políticos, tornando a legislação por trás dessas obrigações fiscais uma verdadeira “colcha de retalhos”.
Essa desorganização legislativa acarreta muitas dúvidas e problemas no sistema tributário e fiscal atual, principalmente quando falamos de créditos tributários e recolhimento desses tributos. Com essas novas reformas, o que a Receita pretende é uma simplificação da apuração das contribuições, embora alguns estudos tributários mostram que isso não acontecerá, até mesmo porque a intenção é ter um regime simplificado além do não cumulativo, continuando com a sistemática monofásica (alíquotas diferenciadas para alguns setores da economia, como por exemplo: medicamentos, combustíveis, veículos, entre outros), ou seja, vamos continuar a ter duas formas de apurar as contribuições, além de facilitar a visualização de créditos tributários, através da tributação sobre lucro real e presumido de cada um (tirando as empresas enquadradas no simples nacional). Dessa vez, a intenção de mudança foi boa, mas o resultado pode sair um pouco mais caro do que o esperado, em especial para o setor de serviço e comércio.
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