Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Assédio moral: essa é uma realidade na sua empresa?
Para garantir que esta não seja uma realidade na sua empresa, saiba o que pode ser considerado ou não um assédio do ponto de vista jurídico.
O assédio é um fenômeno multidimensional, ou seja, não se limita apenas à relação entre assediado e assediador, é também um problema de nível organizacional, pois acontece dentro ou em decorrência do âmbito organizacional.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 42% dos brasileiros já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Já pela revista francesa Rebondir, especializada em questões de emprego, 33% dos trabalhadores de todo o mundo já sofreram assédio. E se você pensa que isso é um problema enfrentando apenas pelos cargos mais baixos, fique sabendo que o problema atingiu indiscriminadamente todos os escalões: executivos (35%), supervisores (27%) e operários (32%).
- Poder: a raiz de todo assédio
A relação de poder entre quem assedia e quem é assediado é a raiz de todo problema. Aqueles que buscam dominar, física e/ou psicologicamente outro indivíduo, por meio de comportamento essencialmente manipulador, geralmente perseguem seu “alvo” com intuito de destruir sua autoestima e, consequentemente, proporcionando a manutenção desse poder em um ciclo vicioso, tanto para o assediador quanto para o assediado.
Pensando nisso e considerando que o assédio se origina no uso de poder por parte do assediador, vemos que ele pode surgir a partir um modo “positivo”, como promessas de promoções e aumentos salariais. Em outras palavras, com indicadores de “vantagens”.
Porém, o modo mais clássico de exercício do poder se dá pela negatividade, com ameaças como, por exemplo, sugestões de que o assediado perderá o emprego se não fizer sua vontade. E como se isso não fosse suficiente, ainda há a pressão moral, assunto que será o o foco desse artigo.
- O que configura Assédio
As características essenciais para a caracterização do assédio moral são:
- Intencionalidade: trata-se de um sistema perverso, pois objetiva conscientemente minar os divergentes às posições do assediador;
- Direcionalidade: a canalização a um indivíduo ou grupo carcateriza um assédio moral, pois esse ato consiste na desigualdade de tratamento;
- Repetitividade: tem caráter processual e não de apenas uma ação pontual;
- Duração: não há tempo definido para se caracterizar o assédio moral, porém sua característica está atrelada a um tempol suficiente para que a pessoa e/ou grupo sinta-se humilhada;
- Regularidade: ações esporádicas e distantes entre si podem desconfigurar o caráter do assédio.
- O que não é assédio
Agora que já sabemos o que caracteriza um assédio no ambiente de trabalho, é importante também a compreensão daquilo que não é considerado uma forma de assédio. Essa é uma parte essencial do assunto, pois nem todas as pessoas que se dizem assediadas realmente sofreram algum tipo de ação desse gênero..
Os conflitos que os grupos vivem no ambiente de trabalho e que fazem parte desse universo não caracterizam, necessariamente, um assédio. O assédio define-se, antes de tudo, pela repetição de ações que visam humilhar e/ou amedrontar um grupo/indivíduo. Resumindo,não podem ser consideradas como assédio no ambiente de trabalho:
- Situações estressantes ou o estresse gerado por situações de conflito;
- Gestão despótica e agressões pontuais;
- Más condições de trabalho ou ainda imposições profissionais.
- Previna-se contra a “indústria dos danos morais”
O assédio precisa ser combatido em qualquer organização, pois, além dos danos aos seus colaboradores, ele gera: absenteísmo, baixa produtividade, turnover e custos de reposição, redução da produtividade, queda na qualidade de trabalho, enfraquecimento da adesão ao projeto organizacional, aposentadoria prematura, redução da atratividade de talentos no mercado, eventual redução do valor da marca e por aí a lista vai. Tudo isso sem contar as perdas financeiras diretas em indenizações por danos morais.
Todo gestor, independente da empresa em que atua, está exposto a ser interpretado como um assediador em suas atividades do dia a dia. Isso pode acontecer tanto pela cobrança de resultados quanto por demandas de performance da equipe, o que pode dar margem a punições administrativas, chegando até a uma demissão por justa causa, além de responsabilização cível por danos morais causados ao assediado, bem como pode sofrer sanções penais.
Por outro lado, as empresas não podem ser ingênuas e precisam se prevenir contra atos de má fé de funcionários que queiram se aproveitar de algum ato inadequado do gestor para acionar a “indústria dos danos morais”, alegando que foram assediados, com objetivo de buscar vantagem financeira, por meio de indenizações trabalhistas, as quais tiveram um recorde de toda a série histórica iniciada em 1941, com aumento de 12,3% em 2015 de processos trabalhistas no Brasil.
Seja para entender o que pode ser um assédio ou o que não, é imprescindível que as empresas engajem todo o seu time em relação a temas como esse, pois só assim os assédios chegarão ao fim.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade