Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Projeto obriga empresas a concederem bolsas de estudo a funcionários
O projeto determina que as bolsas sejam oferecidas uma vez ao ano, à proporção de uma para cada grupo de 100 empregados
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar, em reunião na terça-feira (16), projeto estabelecendo que empresas com mais de 100 empregados devem conceder bolsas de estudo aos trabalhadores e seus dependentes legais, destinadas à formação técnico-profissional ou de nível superior. A proposta, de Paulo Paim (PT-RS) tem voto favorável favorável do relator.
O projeto (PLS 514/2007) determina que as bolsas sejam oferecidas uma vez ao ano, à proporção de uma para cada grupo de 100 empregados, e destinem-se prioritariamente aos trabalhadores com menores remunerações. As empresas poderão deduzir a totalidade do valor das bolsas concedidas da importância devida a título de contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Na proposta original de Paim, as bolsas destinavam-se apenas aos dependentes legais dos empregados. A relatora, Ângela Portela (PT-RR), estendeu o benefício também aos próprios trabalhadores. A senadora promoveu outras mudanças no texto para tornar a proposta mais ampla e sem vícios de constitucionalidade.
“Feitos os reparos e inexistindo qualquer outro óbice no que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a proposição poderá ser aprovada por esta Casa”, afirma Ãngela, que acolheu parcialmente emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na CE.
O projeto é terminativo na CE, ou seja, se aprovado, só será votado pelo Plenário se houver recurso com esse objetivo. Do contrário, seguirá diretamente para a Câmara.
Atletas e estudantes
Outro projeto que pode ser aprovado em decisão terminativa definitivo pela comissão é o PLS 13/2012, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que trata de assistência psicológica a atletas profissionais. O projeto determina que clubes ofereçam atendimento psicológico aos atletas para ajudá-los a enfrentar o estresse e a ansiedade antes e depois dos jogos.
Ao apresentar o projeto, o senador observou que a Lei Pelé, que trata de normas gerais sobre desportos, já obriga as entidades de prática desportiva a garantir assistência psicológica a atletas em formação, sob pena de não serem reconhecidas como tal. Crivella pretende que os clubes também tenham a obrigação de cuidar da saúde mental dos atletas profissionais, mediante o apoio de psicólogos.
Os estudantes da educação básica também serão assunto na CE. O PLS 80/2014, de Pedro Taques (PDT-MT) incentiva a organização de entidades representativas dos estudantes da educação básica, e também tramita em decisão terminativa.
De acordo com o PLS 80/2014, as instituições de ensino devem assegurar autonomia de atuação às entidades, e também apoiar, sempre que necessário, a constituição, divulgação e realização de eleições para a escolha de seus representantes.
Esse suporte também envolverá a oferta de espaço físico e mobiliário adequados ao funcionamento da organização estudantil. Por fim, as instituições de ensino deverão envolver a representação dos estudantes em suas reuniões administrativas e pedagógicas, garantindo, inclusive, o direito de fazer uso da palavra.
“A participação em um grêmio escolar tem um profundo efeito transformador na vida de um jovem, despertando a consciência política e proporcionando a criação do espírito cívico e de luta pela transformação da realidade”, argumenta Taques na justificação do projeto.
A CE também pode votar um substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao PLC 165/2010, que obriga a realização de exames oftalmológicos e auditivos nas escolas de ensino fundamental da rede pública, e dois projetos que tramitam conjuntamente e determinam a transferência automática para segunda ou sexta-feira da comemoração dos feriados quando eles caírem no meio da semana (PLC 108/2009 e PLC 296/2009).
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