A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
Área do Cliente
Notícia
Nada a declarar? Veja os cuidados ao trazer produtos comprados no exterior
A Receita Federal impõe dois limites para os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem quantitativa.
Com o crescimento da economia brasileira, as pessoas estão tendo acesso a um nível de renda maior. Em decorrência do aumento do poder de compra, cada vez mais os brasileiros vão ao exterior, entre outros motivos, para comprar produtos. Quando voltam ao País, porém, têm sérios problemas na alfândega.
A Receita Federal impõe dois limites para os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem quantitativa. Em relação ao financeiro, o limite para isenção de impostos é de US$ 500; passando disso, o excedente sofre tributação de 50%.
Na prática, se você comprou itens que, somados, custam US$ 750, deverá pagar alíquota de 50% sobre os US$ 250, o que corresponde a US$ 125. Isso, claro, se tiver declarado os bens comprados. Caso não tenha declarado e seja barrado na alfândega, será preciso arcar com a multa, de 50% sobre o valor do excedente. Nesse mesmo exemplo, você terá de pagar, portanto, US$ 250 (multa mais imposto).
Cuidado com a quantidade
Além desse limite financeiro, a Receita estipula um limite quantitativo. No caso de produtos que custam até US$ 10, você só pode trazer 20 itens no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. No caso dos produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Caso você exceda a quantidade estipulada, não há multas. Os produtos serão retidos para serem desembaraçados no armazém de importação. Ou seja, deverão passar pelo processo de importação comum. No caso das quantidades, também é importante que você declare tudo. Isso porque, conforme explica o fiscal da alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, André Martins, se a pessoa excedeu o limite de quantidade e não declarou, os itens serão retidos e não será possível reavê-los.
Assim, além de ficar ligado no limite financeiro, é importante observar a quantidade que está trazendo. Há itens ainda para os quais existem quantidades máximas específicas, como as bebidas alcoólicas, que são 12 litros no total. Cigarros, charutos e fumos também não podem ultrapassar 10 maços, 25 unidades e 250 gramas, respectivamente.
Lembrando que tudo o que foi dito até aqui diz respeito a produtos adquiridos no exterior e que não são bens de uso e consumo pessoal. Esses bens, como artigos de vestuário e de higiene – em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem -, são isentos de tributos.
Ser “compatíveis com as circunstâncias da viagem”, quer dizer que, se você fez uma viagem de uma semana para os Estados Unidos e trouxe uma bagagem recheada de roupas, que poderiam ser usadas durante um mês todo, é um forte indício de que não foram utilizadas no passeio e que, portanto, devem passar pelos critérios quantitativo e financeiro impostos pela receita.
Roupas não são isentas
Martins explica que as roupas são justamente os itens que dão mais problemas na alfândega. Principalmente porque nem todo mundo está ciente de que, desde outubro de 2010, as roupas não são mais isentas. Desta forma, se um brasileiro resolve comprar o enxoval do bebê em Nova York, precisa ficar dentro dos limites de quantidades e valores.
Se resolve, por exemplo, comprar o vestido de noiva no exterior, também vai ter de pagar o imposto, caso exceda o limite. Máquinas fotográficas, relógios e celulares são itens que normalmente geram dúvidas. A regra é a seguinte: se você tiver apenas um item de cada produto, não importa se levou do Brasil ou se comprou no exterior, mas foi usado por você – durante a viagem - ele é isento.
Então, se você foi a Europa, comprou uma máquina de US$ 500 e usou no passeio, quando voltar, ela entra na classificação de bens isentos.
E quem morou fora?
Muitos brasileiros vão ao exterior para fazer um intercâmbio, um MBA ou com fins profissionais. Esses são casos específicos. Se ficou durante um ano, ininterruptamente, e estiver voltando, mas de mudança ao Brasil, todos os produtos que comprou durante o período, fazendo uso pessoal, serão isentos.
Se você comprou um computador de US$ 1.500, um celular de US$ 300, roupas, máquina fotográfica, relógio, nada disso será tributado. Mas cuidado: não é só porque está retornando ao Brasil que pode aproveitar. Nessa mesma situação, se trouxer itens novos, que não apresentam marcas de desgaste feitas pelo tempo, eles não serão isentos de tributação.
O que você leva daqui
Desde o ano passado, acabou aquele processo de declarar, ainda no Brasil, quais produtos você está levando para o exterior. Isso quer dizer que, se você tem um item importado, comprado em uma viagem anterior, por exemplo, é importante levar a nota dele ou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) - documento que comprova o pagamento do tributo.
Caso contrário, também pode ser barrado na alfândega. Martins lembra que, nesses casos, a alfândega fica com o produto até que a pessoa traga a nota que comprove o pagamento do tributo. Se ela não trouxer, deverá pagar novamente o imposto.
O que não pode
Segundo Martins, itens como peças para carros simplesmente não podem ser trazidos do exterior. Nesses casos, deveram passar pelo processo comum de importação. Menores de idade não podem trazer em suas bagagens bebidas alcoólicas, em nenhuma quantidade. Se ele estiver acompanhados dos pais, porém, não há problema.
Além disso, brinquedos que se assemelhem a armas de fogo são vetados. Há ainda produtos não são vetados, mas precisam de licença, como remédios e produtos médicos.
Notícias Técnicas
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018
Encontro acontece no dia 18 de agosto, a partir das 9h, e será transmitido pelo YouTube do CFC
Na segunda-feira, dia 24 de agosto, será necessário atualizar as credenciais de acesso
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade dos procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos no Ajuste Sinief nº 49 de 2025
Nota Técnica 2026.002 v1.01a posterga para 4 de janeiro a validação que exige o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Retenção automática de IBS e CBS pode reduzir liquidez e aumentar a necessidade de crédito para financiar operações
Profissional costuma cobrir folgas e ausências em escalas de revezamento, mas não existe contrato de “folguista” previsto especificamente na CLT
Decisão do TST reforça Lei Maria da Penha: gestão de medida protetiva e riscos na empresa
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Notícias Empresariais
Estratégia costuma ser associada a novos mercados, produtos e oportunidades. Mas empresas também precisam definir quais clientes não atenderão, quais projetos não receberão recursos
O que acontece quando deixamos de reagir ao mundo e começamos a observá-lo antes de responder?
Existe uma frase, em tom de brincadeira, que diz “o chefe sempre entra no trabalho como uma tempestade, espalhando papéis e medo, e desaparece misteriosamente quando há problema”
Tratar benefícios apenas como despesa pode levar a decisões focadas no menor custo, ignorando seu impacto na retenção, produtividade e resultados do negócio
Saiba como a falta de acompanhamento gera despesas desnecessárias e riscos ocultos
Método propõe mudanças simples na rotina antes do expediente para reduzir estímulos e criar uma transição gradual para o trabalho
Metodologia do Sebrae alinha educação financeira e monitoramento pós-crédito. Operações do Fampe no sistema cooperativo alcançam 90% de adimplência
Pesquisa aponta que infraestrutura de pagamentos mais acessível favorece trabalho por conta própria e pequenos empreendimentos
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade