Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
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Notícia
Meu cliente quer ser meu franqueado!!!
A hora é agora?
Em um mercado cada vez mais congestionado por marcas, idéias e consumidores exigentes, torna-se muito difícil para o empresário brasileiro decidir qual o melhor caminho para o crescimento de sua empresa. Neste cenário, a expansão através do sistema de franquias vem se tornando, cada vez mais, uma opção para aqueles que pretendem investir na corajosa empreitada de crescer. Mas, como definir a hora exata para essa tomada de decisão?
Acredito que o potencial de uma empresa para se transformar em uma franqueadora não depende apenas da sua necessidade e de seus anos de experiência, mas sim da solidificação de sua estrutura. A experiência comprova que uma empresa pode se considerar apta para emergir – e ter sucesso – no segmento de franchising quando estiver devidamente estruturada. E essa estrutura se faz essencial primeiramente para gerir de forma eficaz sua rede própria e, posteriormente, para transferir esse know-how a um investidor potencial.
Além de proporcionar aos futuros franqueados um sistema operacional plenamente equilibrado e comprovadamente vencedor, a franqueadora precisa também estar preparada para direcionar o investidor nas questões jurídicas, mercadológicas, financeiras e administrativas.
Vale dizer que, para o sucesso de qualquer negócio, o primeiro passo é constituir uma base consistente, ou seja, além da assessoria na escolha do ponto comercial, a franqueadora deve orientar e gerenciar o investidor na elaboração do contrato social, na decisão da opção de apuração de lucro e principalmente no planejamento financeiro da nova franquia.
O número de solicitações mensais que uma loja – ou uma rede de lojas próprias - recebe para se tornar franqueadora é um excelente termômetro para determinar o momento certo de partir para o franchising. Porém, destaco, a seguir, algumas dicas para as empresas que pretendem expandir seus negócios através do sistema de franquias.
Inicialmente, é fundamental verificar se a empresa possui um “segredo de negócio”, ou seja, um know-how diferenciado de sua concorrência que já representa uma significativa garantia de sucesso. A segunda verificação deve ter como foco a gestão do negócio, que deve ser eficiente o bastante para gerir, no mínimo, mais três unidades com sua atual estrutura.
Finalmente, é fundamental possuir uma reserva de caixa para formatar juridicamente e comercialmente seu sistema de franquia de acordo com as exigências da legislação do país. Para isso, o franqueador deve contar com o apoio de um planejamento tributário eficaz para que a rede cresça financeiramente sadia, contribuindo para uma melhor performance na sua rentabilidade.
Notícias Técnicas
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária
A CBS e o IBS são pilares da Reforma Tributária e foram criados para simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a burocracia e aumentar a transparência do sistema
A Receita Federal regulamentou o procedimento autônomo para a solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ampliando as alternativas de mediação e negociação entre o Fisco e os contribuintes
A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
O CARF manteve a glosa de despesas financeiras de uma holding imobiliária, entendendo que empréstimos repassados gratuitamente a empresas do grupo não atendiam aos requisitos para dedução no IRPJ e na CSLL
O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
O STJ decidiu que a isenção de IPI para pessoas com deficiência na compra de veículos não pode ser condicionada à regularidade fiscal perante a Receita Federal
O PNCT foi regulamentado pela Receita Federal e pelo CGIBS para apoiar empresas na adaptação às novas obrigações fiscais da Reforma Tributária, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Orientação Técnica nº 2/2026 para balizar a aplicação obrigatória da NBC TPE 01 — Contabilidade Aplicada a Partidos Políticos e Eleições no pleito de 2026
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