Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
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Notícia
À Procura da Responsabilidade Social, da Sustentabilidade
Há no ar um novo paradigma à espreita dos que coroam os organogramas
Muitas empresas consideram cumprido o seu papel- ao demitirem seus funcionários, no mais das vezes sem prepará-los-, a transferência de responsabilidade de recolocação para as especializadas. Carece juízo!
Tal (falta de) apoio aos que vestiram a camisa da empresa, por um bom tempo, enfraquece os laços de solidariedade, lealdade e confiança. O que torna o ambiente organizacional caótico e infecundo ao surgimento de talentos, inaplicável à gestão de competências e, muito pior, ao pacto ético. Compromete o coleguismo e exacerba a competição!
Ora, há relativa certeza de que o mundo do emprego minguou e a tendência é de declínio constante. A automatização, robotização, as fusões, a globalização - que torna os problemas nacionais em internacionais -, são os fatores determinantes. Procura-se os que diligentemente criaram esse ambiente para que reavaliem o papel do humano.
Ademais, a temperatura explode na medida em que o endeusamento do consumo comanda as escolhas profissionais. Exige-se pouco do ensino porque não o querem por "vocação" e sim para atender o poder de compra. Mas só adquire quem empreende ou está empregado. Hoje, qual é a participação da mão e/ou de mentes de obra no custo do produto exportado ou quanto investimos em P&D e Inovação?
Há no ar um novo paradigma à espreita dos que coroam os organogramas. Pois ele em paralelo e à margem do dia a dia, modesto- embora persistente -ele aos poucos começa a tomar forma, e se materializando já em algumas (poucas) iniciativas de organizações pioneiras no que concerne ao reconhecimento da Responsabilidade Social de base. Que voltem- os funcionários-, no dia seguinte, certos que terão mais dias de trabalho ou, com antecedência e preparação, que não!
Há de haver, também e por outro lado, funcionários mais conscientes elaborando o planejamento da carreira, a fim de não ficarem à mercê de abalos, da queda constante do emprego, e, sabendo que viverão mais tempo que seus pais, terem as rédeas da vida e da carreira bem firmes para, aí sim, escolherem o que desejam, inclusive, abandonar a empresa que não aproveita as suas potencialidades ou que não prima por boas práticas ou, ainda, por bons produtos/ serviços. Cabe a todos!
Com essa fresta de mudança, visionária para alguns, o trabalho passa a ter mais significado e é, antes de mais nada, veículo de autocrescimento, de realização pessoal, de gratificação social, instrumento para nossa generosidade e, pelo alcance social, reconhecimento de que não erigimos muros somente pelo salário de pedreiro, mas, muito mais, pelas catedrais, alvo e resultado de nossos esforços e trabalho dedicado. Com 12/15 anos de estudo deveriam estar apresentados a algum ofício. Escolheriam com ardor!
Mas das empresas autodeclaradas de Responsabilidade Social/ Sustentabilidade, a dispensa oportunista, inopinada e brutal do Pessoal, sem a preparação adequada e devida para iniciá-los numa 2ª Carreira, num segundo trabalho, não é somente mesquinha, egoísta e, por vezes, até inescrupulosa. Precisam mudar!
Mais que uma crueldade ela é, antes de tudo, anacrônica e até ignorante, pois perde-se de cara o consumidor, aumenta a inadimplência, a insegurança, e perdemos todos- empresa, consultores, academia, governos- a oportunidade de não sermos simplesmente reativos - efeito dos tempos-, para assumirmos o papel de agentes de mudança – não mais vítimas desses maus tempos, mas, pioneiramente, artífices de um tempo novo, que ajudaremos a eleger, criar e a chegar a todos para embrenharmos, não só de raspão, tangenciando, mas fortemente na Responsabilidade Social.
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A Receita Federal regulamentou o procedimento autônomo para a solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ampliando as alternativas de mediação e negociação entre o Fisco e os contribuintes
A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
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O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
O STJ decidiu que a isenção de IPI para pessoas com deficiência na compra de veículos não pode ser condicionada à regularidade fiscal perante a Receita Federal
O PNCT foi regulamentado pela Receita Federal e pelo CGIBS para apoiar empresas na adaptação às novas obrigações fiscais da Reforma Tributária, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Orientação Técnica nº 2/2026 para balizar a aplicação obrigatória da NBC TPE 01 — Contabilidade Aplicada a Partidos Políticos e Eleições no pleito de 2026
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