Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
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Notícia
MP exige fim da multa por cancelamento de contrato
O consumidor pode ficar livre de pagar multas caso fique desempregado e precise cancelar o plano de telefone celular ou de TV por assinatura durante o prazo de fidelização.
Procurador quer que clientes possam desistir do serviço mesmo durante o prazo de fidelização. A medida tem como alvo as operadoras de celular Claro, Vivo e TIM, e as empresas de TV por assinatura Net, Sky e Telefônica
O consumidor pode ficar livre de pagar multas caso fique desempregado e precise cancelar o plano de telefone celular ou de TV por assinatura durante o prazo de fidelização.
Em recomendação divulgada ontem, o Ministério Público Federal (MPF) deu o prazo de dez dias para que a Sky, Net, Telefônica, TIM, Vivo e Claro façam suas considerações sobre o assunto. Caso elas não se pronunciem, o órgão poderá transformar a recomendação em ação na Justiça e um juiz pode obrigá-las a cumprir o pedido. A Oi não foi incluída porque não exige prazo de fidelização.
O prazo de fidelização nas operadoras de celular é de, em média, 12 meses, mas pode chegar a dois anos na TIM. A multa imposta pelas empresas geralmente corresponde ao valor do benefício, como aparelhos com descontos, recebido pelo cliente na hora de contratar o plano. Na Claro, o valor da multa por rescisão de contrato durante este período pode variar de R$ 400 a R$ 950. Na Vivo, a taxa pode variar de R$ 90 a R$ 1 mil.
Já no setor de TV por assinatura, o valor da multa é proporcional ao valor do equipamento decodificador do sinal da empresa. No caso da Sky, o aparelho de recepção das imagens por satélite custa R$ 599. Na compra de um pacote de TV na Net, a multa em caso de cancelamento é de R$ 360 e, do pacote de internet, R$ 240. Na empresa, pacotes especiais podem exigir prazo de fidelização de até 18 meses.
Os valores variam de acordo com o tempo de permanência na empresa: quanto mais próximo do vencimento, menor a multa.
O argumento do MP é que o prazo mínimo de fidelização deve respeitar o Código do Consumidor, que prevê revisão do contrato caso fatos imprevisíveis que ocorram após a assinatura tornem as prestações onerosas, como a perda do emprego, por exemplo.
A recomendação ainda pretende tornar a fidelização mais flexível recomendando que os contratos garantam a manutenção de qualidade do serviço e as condições previstas. Caso contrário, o consumidor também pode cancelar o contrato sem pagar multa.
“A manutenção da qualidade e condições de serviço devem ser preservadas durante o período. O consumidor não pode ficar à mercê de decisões unilaterais da empresa. Fidelização não é permissão de irresponsabilidade”, afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da recomendação
O MPF não tomou como base um grande número de reclamações, mas, como os contratos são padronizados, verificou indícios de que condições abusivas podem abranger uma quantidade expressiva de clientes.
Mas o Procon-SP dá pistas de que a má prestação de serviços e a rescisão de contratos é recorrente em ambos os setores no Estado e estão entre os cinco maiores motivos para reclamações dos consumidores no ano passado. No setor de telefonia móvel, o serviço não fornecido gerou 1.759 reclamações; vício de qualidade, 1.714; e rescisão ou alteração de contrato, 1.468. No setor de TV por assinatura, a rescisão/alteração de contrato resultou em 853 reclamações, enquanto o serviço não fornecido 791 e, vício de qualidade, 537.
MEDIDAS
As operadoras não devem exigir o prazo mínimo de contratação e multa na hipótese de:
Perda da renda do consumidor, especialmente no caso de demissão após a assinatura do contrato
Alteração dos termos iniciais de prestação de serviço, incluindo alteração dos planos e condições oferecidas, valor da assinatura, preços, tarifas ou encargos
Defeito, não funcionamento ou funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço de telefonia e TV por assinatura
As empresas têm dez dias para se posicionar e fazerem suas considerações sobre as medidas. Se não se manifestarem, os novos tópicos deverão constar no contrato de prestação de serviço. Caso as empresas não atendam a esta recomendação, podem ser obrigadas a cumprir o pedido na Justiça
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