Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
Área do Cliente
Notícia
Letras miúdas estão com os dias contados
Alterar o tamanho das letras em todos os textos de informação ao cliente é assunto de diversos projetos de lei que tramitam na Câmara Federal.
Angela Crespo
A informação para o consumidor não é passada somente quando ele está na frente do balcão, conversando com o vendedor. Embalagens, anúncios publicitários, bulas de remédios, contratos e outros também são formas de "dialogar" com o cliente. Mas o tamanho da letra utilizada, de tão pequeno, nem sempre possibilita uma informação completa, de forma clara, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Alterar o tamanho das letras em todos os textos de informação ao cliente é assunto de diversos projetos de lei que tramitam na Câmara Federal. No setor alimentício, por exemplo, se for aprovado o Projeto de Lei 4289/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que disciplina a forma de apresentação de informações em rótulos de produtos, os textos das embalagens deverão estar em fonte "arial", no tamanho mínimo 16. Já os dizeres referentes a eventuais riscos que o produto possa causar à saúde deverão ser destacados em negrito.
A Câmara analisa também o Projeto de Lei 3932/04, que limita o uso de letras pequenas em material publicitário. O objetivo do autor da lei, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), é obrigar as empresas a usarem o mesmo tamanho de letra para informar sobre as restrições às ofertas nas propagandas. Segundo a proposta do deputado, a menor letra da propaganda não poderá ser inferior a 50% do tamanho da maior, no mesmo anúncio.
Os temas de alguns projetos repetem obrigações legais que já estão em vigor. Há um ano foi sancionada a Lei 11.785/08, que determina que os contratos de adesão firmados entre fornecedores e consumidores devem ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra tamanho 12. Na semana passada, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nova regra determinando que as letras das bulas tradicionais de remédios irão dobrar de tamanho. A altura mínima do corpo dos textos deve passar de 1,5 milímetro para 3 milímetros. O espaço entre as linhas também irá aumentar para possibilitar melhor visualização.
Em 2006, foi publicado o Decreto 5.903/2006, determinando que o comerciante ao colocar etiquetas de preços na vitrine, obrigatoriamente tem de informar os preços à vista e financiado – com os valores de parcelas, juros, total e o preço à vista para que o consumidor possa comparar. Tudo isso no mesmo tamanho de letra.
Já a Lei Estadual de São Paulo 12.733/2007, determina, em seu artigo 1º, que "lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar, na mesma dimensão, os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas, e os juros dos produtos comercializados", ou seja, todos os dados com o mesmo tamanho de letra. A prática comum de colocar o valor da parcela em letras grandes e os juros e o preço total em caracteres bem pequenos induz o consumidor a erro e é passível de autuação e multa por parte do Procon.
"Não precisamos de novas leis para que a informação chegue ao consumidor de forma clara e eficiente", alerta Arthur Rollo, advogado especializado em consumo. "Basta que se cumpra o CDC.". Conforme o advogado, as empresas usam letras pequenas para dificultar a interpretação. "Mas isso pode se voltar contra a própria empresa, já que o CDC é claro quando diz que os contratos das relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo."
Contrato, segundo Rollo, não é somente o que o consumidor assina. Numa relação de consumo, a "conversa" com o consumidor ocorre em três momentos: a pré-contratual (quando o consumidor é atraído) pode ser via vitrine, publicidade, vendedor e outros; a contratual (escrita no contrato) e a pós-contratual (no pós-venda). "Em todas , as regras devem ser claras e verdadeiras. Para o CDC, o que importa é que o consumidor leia ou ouça entendendo direito o que está contratando. O tamanho da letra é fundamental para isso."
Setor têxtil também tem regras
As etiquetas do setor têxtil também devem seguir os padrões estipulados por normas técnicas sob pena de, numa fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), o produto ser retirado da loja, que pode ser multada entre R$ 100 e R$ 50 mil.
O tamanho das letras nas etiquetas deve ter, no mínimo, 3 milímetros. Já os símbolos que informam sobre os cuidados para a conservação do produto têm de ser de 4 mm x 4 mm. "As etiquetas não precisam seguir nenhum padrão de tamanho, mas obrigatoriamente têm de constar o nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador; número do CNPJ ou outra identificação fiscal; país de origem ; indicação da composição têxtil (nome da fibra e a sua porcentagem); cuidados necessários para a conservação do produto; e indicação de tamanho", informa Jefferson Kovachich, responsável pelo Núcleo de Fiscalização do Setor Têxtil do Ipem-SP. Essas informações não precisam necessariamente estar numa mesma etiqueta, mas devem ser de fácil visualização e acompanhar toda a vida útil do produto. No caso de produtos embalados, as informações devem estar impressas na etiqueta que acompanha a peça e na embalagem. Nesta última, bastam o tamanho, composição e país de origem.
Um dos principais erros cometidos pelos empresários do setor têxtil, diz Kovachich, é quanto à colocação dos símbolos de conservação. A ordem é estipulada pela ISO 3758, que padroniza também os textos e símbolos. Segundo a norma, o primeiro desenho é da lavagem, seguido pelo símbolo de alvejamento, secagem a tambor, passadoria e limpeza a seco. "Se houver necessidade de informar sobre a secagem natural, o símbolo deve ficar abaixo desses cinco", explica.
Outro erro comum é citar na etiqueta o nome comercial da fibra, como lycra e nylon. "Os corretos são elastano e poliamida. Se o fabricante quiser colocar o nome comercial, mais conhecido, deve escrevê-lo entre parênteses, depois do nome correto."
O comerciante deve ficar atento a todos esses detalhes ao receber as mercadorias do fornecedor, pois pode também ser autuado, caso os produtos estejam foram dos padrões técnicos e ele não tenha a nota fiscal da compra, para que o responsável seja identificado.
Angela Crespo é jornalista especializada em consumo
Notícias Técnicas
A Receita Federal alterou o cronograma de atualização da e-Financeira para adequação ao CNPJ alfanumérico, conforme o ADE Cofis nº 14/2026
Você sabe dizer se o empregado que sofrer acidente do trabalho e que já estiver aposentado também tem direito à manutenção do seu contrato com a empresa por 12 meses?
As mudanças do Simples Nacional em 2026 incluem novas multas e concentram em setembro decisões importantes sobre a opção para 2027 e o regime de IBS/CBS
O STJ considerou ilegal o bloqueio da inscrição estadual e a suspensão de notas fiscais como forma de cobrança coercitiva
Variações cambiais de serviços prestados ao exterior não obrigam a empresa ao Lucro Real, segundo a Receita Federal
A Receita Federal consolidou entendimento favorável ao contribuinte sobre a tributação, no Simples Nacional, de operações de importação por conta e ordem de terceiros, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 148/2026
A Receita Federal definiu que há IRRF sobre aluguéis pagos em atraso, mesmo quando o recebimento ocorre por sentença judicial ou acordo homologado, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 147/2026
Obrigações têm períodos de referência diferentes e exigem atenção de contadores na apuração e transmissão das informações
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
Notícias Empresariais
Planos de contingência podem parecer desperdício quando tudo funciona. O problema é descobrir que eles eram necessários justamente no momento em que já não existe tempo para prepará-los
A gestão de pessoas deixou de ser apenas operacional. Uma abordagem integrada e estratégica tornou-se essencial para a saúde e sustentabilidade das organizações
Muitas empresas têm líderes competentes, mas ainda sem atuação verdadeiramente estratégica. O desafio é transformar talento e comprometimento em liderança estratégica
Profissionais valiosos são ativos, mas a concentração de conhecimento gera riscos
Implementar uma mudança pode ser relativamente simples; o verdadeiro desafio está em fazer com que novos padrões continuem funcionando quando a pressão inicial desaparece
Formar uma liderança capaz de desenvolver e reter talentos é uma vantagem competitiva
Precificação, custos, impostos, processos e falta de controle podem reduzir o lucro mesmo quando o faturamento continua crescendo
Dispensa do plano de gerenciamento não livra empresas de responsabilidades sobre resíduos; desconhecer as regras pode aumentar riscos legais e custos
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade