Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
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Indústria intensifica devolução da sobra de energia elétrica
Em tempos de crise, indústrias que usam energia elétrica como insumo básico decidiram adotar estratégias mais flexíveis para reduzir seus custos.
Em tempos de crise, indústrias que usam energia elétrica como insumo básico decidiram adotar estratégias mais flexíveis para reduzir seus custos. Para alcançar essa meta, empresas de setores como alumínio, química, papel e celulose e automobilístico, entre outros, usam cada vez mais uma ferramenta que andava esquecida: para driblar as rígidas regras do setor, passaram a negociar a devolução da carga elétrica que sobra para as comercializadoras. Assim, evitam a liquidação do excedente não utilizado no mercado de curto prazo. Esse mercado girou em torno de R$ 80 milhões em fevereiro e março e envolveu 32 devedores em cada mês.
Apesar de essa prática ser cada vez mais utilizada, as empresas consumidoras de energia elétrica evitam falar do assunto. Mas as geradoras confirmam que essa operação tem se disseminado no setor. Um exemplo é a CPFL Brasil, do grupo CPFL Energia. Segundo seu diretor, Roberto Wainstok, essa prática já existia, mas foi intensificada de janeiro para cá em função da crise, que derrubou a demanda de empresas com perfil exportador.
Entre os setores mais afetados aponta o automobilístico, de autopeças e mineração.
"Obviamente não são todas as empresas que estão com esse problema", afirmou. "O que se tem feito é negociar a flexibilidade do contrato e permitir, por exemplo, que se consuma em mais longo prazo. O importante é manter uma carteira saudável de clientes", disse ele.
Nessa negociação, o executivo apontou o papel de intermediador da comercializadora como fundamental para que a energia excedente seja recolocada no mercado. Wainstok atribui a esse trabalho o fato de a CPFL Brasil não ter excedentes. "Atuamos como cupidos", brinca ele. "Unimos quem precisa de energia com quem tem excedente", definiu.
Todo comercializador tem essa atuação, diz Márcio Sant'Anna da Ecom Energia. Para ele o mercado está se adequando à energia que sobra. Esse quadro é reforçado pelo diretor da Enecel Energia, Raimundo Batista. Segundo ele, não havia excedente no ano passado, quando a economia estava aquecida. "Temos feito um trabalho triangular, que auxilia o consumidor a colocar o excedente no mercado. É uma prática comum, embora de divulgação restrita, porque a situação é atípica", afirmou Batista.
Propostas
Essa regra de liquidação no mercado livre não tem efeito muito pesado sobre os contratos de curto prazo. Essa é a opinião de Mateus Aranha, da Delta Energia. Segundo ele, as empresas que possuem esses contratos com menos de dois anos não são muito afetadas por não pressionarem os custos e em muitas oportunidades, não se importam em liquidar os contratos no mercado spot, que para essa semana apresentou um pico de R$ 36,89 MWh (para carga pesada na região SE-CO) e um valor mínimo de R$ 16,31 MWh (para todas as cargas na Região Norte). De acordo com Wainstok, contratos de curtíssimo prazo tem preços que variam até R$ 60 MWh.
Para evitar esse tipo de situação no futuro, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) tem como prioridade em sua pauta de ações a mudança das regras do mercado livre. Segundo o recém-eleito presidente do Conselho de Administração da entidade, Paulo Mayon, disse que é fundamental o acesso ao mercado para os consumidores com excedente de energia para que esses possam transferir o direito da energia e assim evitar essas cobranças.
"Estamos trabalhando nisso há dois anos e finalmente o MME e a Aneel reconheceram esse direito", comemora Mayon. "A obrigação em liquidar no mercado a vista traz um prejuízo gigantesco. Isso é uma perversidade com o consumidor do mercado livre", definiu o executivo.
Outra proposta da Anace, ainda em desenvolvimento, é a possibilidade de consumidores participarem dos leilões de energia com a adoção de um vetor de precificação que reduz o valor do insumo proporcionalmente ao tempo de contratação, quanto maior o prazo, menor o preço.
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