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2024/08/13

Portaria MEMP Nº 163 DE 09/08/2024

Altera a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, regulamenta o § 3º do Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.245 de 18 de junho de 2024 e § 3º do Artigo 2º da Portaria MF Nº 1.267, de 08 de agosto de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e do § 3º do Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.245 de 18 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso pelos mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para estabelecer os limites do montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto por instituição financeira.

Art. 2º A Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 6º Fica autorizada a concessão de desconto que trata o Art. 2º da Portaria MF Nº 1.267, de 08 de agosto de 2024, respeitando a reserva de 40% do valor distribuído para cada instituição financeira para as operações de crédito contratadas por mutuários com faturamento anual bruto limitado a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerada a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação, mantidas as demais regras da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024.

ANEXO IV - MONTANTE DE RECURSOS NOVOS DISPONÍVEIS PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.245 DE 18 DE JUNHO DE 2024

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO

Banco do Brasil

R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)

Caixa Econômica Federal

R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Sicredi

R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)

Banrisul

R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Sicoob

R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

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