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CGSN permite usar a DASN-Simei como documento fiscal do MEI em vendas a pessoa física, a partir de 2027

A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 22 de outubro de 2026, a Resolução CGSN nº 195, assinada em 21 de outubro de 2026 pela vice-presidente do Comitê, Adriana Gomes Rêgo. A norma altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que regulamenta o Simples Nacional.

A resolução acrescenta à Resolução 140 o art. 106-C. Por ele, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.

O novo dispositivo vale para os fins dos arts. 106, 106-A e 106-B da Resolução 140. Também foi alterado o inciso II do parágrafo único do art. 91, para prever que, quanto ao MEI, a emissão de documento fiscal prevista no art. 59 observa o disposto no art. 106-C.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027

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