Notícias
CGSN permite usar a DASN-Simei como documento fiscal do MEI em vendas a pessoa física, a partir de 2027
A Resolução CGSN nº 195/2026 altera as regras do Simples Nacional previstas na Resolução nº 140/2018. Contadores e empresas devem verificar as mudanças para adequar procedimentos fiscais e evitar erros no cumprimento das obrigações
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 22 de outubro de 2026, a Resolução CGSN nº 195, assinada em 21 de outubro de 2026 pela vice-presidente do Comitê, Adriana Gomes Rêgo. A norma altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que regulamenta o Simples Nacional.
A resolução acrescenta à Resolução 140 o art. 106-C. Por ele, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.
O novo dispositivo vale para os fins dos arts. 106, 106-A e 106-B da Resolução 140. Também foi alterado o inciso II do parágrafo único do art. 91, para prever que, quanto ao MEI, a emissão de documento fiscal prevista no art. 59 observa o disposto no art. 106-C.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6629 | 5.6649 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
Indicadores de inflação
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |