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Veja o que muda com novo projeto de estímulo à formalização
Fonte: Portal Sebrae
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) e que no Senado foi denominado de PLC 128/08, altera pontos da Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e cria a categoria do Microempreendedor Individual (MEI).
Com as medidas cerca de 11 milhões de empreendedores podem ser beneficiados. Conforme o Sebrae, só o Microempreendedor Individual alcança 10,3 milhões de empreendedores informais com atividades bem simples, desde costureiras e manicures a sapateiros, marceneiros, encanadores, mecânicos.
Quem aderir ao MEI ficará isento de quase todos os tributos. Pagará mensalmente apenas R$ 45,65 de INSS, R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS e terá direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade. A família do segurado recebe pensão por morte ou auxílio-reclusão, se for o caso.
Ainda conforme o Sebrae, mais de um milhão de micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com outras medidas contidas no projeto. Entre elas, a solução de problemas relativos à cobrança do ICMS e a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional, o Supersimples.
O PLP 2/07 agora segue para sanção do presidente da República. A nova lei vai começar a vigorar já em 1º de janeiro de 2009, com exceção do MEI, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2009.
Veja os principais itens do PLP 02/07
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (VIGÊNCIA EM 1º DE JULHO)
Formalização: Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36.000,00/ano e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos.
- Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
- Inscrição simplificada
- Dispensa de contabilidade
DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS
Criação de comitê com representantes das três esferas de governo, com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.
NOVAS CATEGORIAS NO SIMPLES NACIONAL
- Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral (anexo 3)
- Decoração e paisagismo (anexo 3)
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica (anexo 5)
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética (anexo5)
- Serviços de prótese em geral (anexo 5)
- Indústria de bebidas não-alcóolicas e não-refrigerantes (anexo 2)
- Escolas de ensino médio e pré-vestibulares (anexo 3)
AJUSTE DE TABELA
- Escritórios de serviços contábeis (migra do anexo 5 para anexo 3)
- Vigilância, limpeza e conservação (migra do anexo 5 para o anexo 4)
- Empresas montadoras de estandes para feiras, produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas (migra do anexo 4 para o anexo 5)
REFORMULAÇÃO DE TABELAS DO SIMPLES
Reformulação do anexo V, com incorporação da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamentos.
TRIBUTAÇÃO
ICMS: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples Nacional.
Transferência da alíquota embutida no Simples e autorização para estados legislarem sobre transferência do crédito contido nos insumos e matérias-primas.
A partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária que envolvam Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor.
Abatimentos: Retirada da base de cálculo das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à antecipação e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), além da substituição tributária e imunidade, que já constavam na lei.
Autonomia UF: A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS ou ao ISS será feita mediante deliberação unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente e poderá ser realizada de modo diferenciado para cada ramo de atividade, dentro do que estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Retenção ISS: A alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá à alíquota embutida no Simples Nacional do mês.
ITENS DIVERSOS
- Consórcio: Sociedade de Propósito Específico específica para pequenas empresas, proporcionando compras e vendas em conjunto, com maior escala e poder de negociação. Composição exclusiva de optantes pelo Simples e opção obrigatória pelo regime de lucro real, evitando, assim, bitributação.
Conversão: Possibilidade do empresário individual se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio.
Suspensão de atividades: declaração de suspensão temporária de atividades.
Inovação: Possibilidade de os estados isentarem as empresas de ICMS nos investimentos em inovação tecnológica.
Baixa automática: Após três anos de inatividade, a empresa poderá ser baixada automaticamente, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF dos sócios.
Agente de Desenvolvimento: Previsão de um técnico em desenvolvimento regional com vistas a identificar e potencializar oportunidades com foco em pequenos negócios
Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.