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Comissão define penalidades para corrupção praticada por empresas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas e indica as penas e medidas administrativas aplicáveis.
Na opinião do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a proposta é importante porque "desestimula aqueles que pretendam desfrutar de favorecimento ilegal através da cooptação de agentes públicos".
Pelo texto, comete crime de corrupção a empresa que, por meio de seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou a agente político para convencê-lo a agir em seu benefício. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas envolvidas, conforme a proposta.
Penalidades
Para os infratores, o projeto prevê as seguintes penalidades:
- multa no valor de 10 a 50 vezes o valor da vantagem oferecida ou do proveito econômico pretendido;
- prestação de serviços à comunidade;
- perdas de bens;
- publicidade da decisão condenatória;
- penas restritivas de direito;
- suspensão parcial das atividades ou dissolução;
- interdição temporária do estabelecimento ou da atividade; e
- proibição de contratar com o poder público e de obter subsídios, subvenções ou doações oficiais.
Outra modalidade de punição prevista é a "colocação sob vigilância judiciária". A medida consiste na designação de um representante judicial, sem função de intervir, para fiscalizar o funcionamento e as ações da empresa e reportar os fatos ao juiz.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.