Com a chegada da CBS e do IBS, escritórios, agências, clínicas e profissionais liberais precisam avaliar a opção entre o Simples tradicional e o regime híbrido para garantir competitividade
Publicada em 1º de outubro, versão prevê campos para o valor líquido do frete, substituição de modalidades de contingência e apuração de IBS e CBS por prestação no CT-e Simplificado.
Decisão sobre cobrança de IR em operações entre FIIS amplia a incerteza tributária para gestores e investidores
Alteração afeta etapas de homologação e produção das NTs 2025.002, 2026.007 e 2026.008
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