Medida restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa
Isto poderá gerar uma redução do imposto de renda a pagar ou aumentar o imposto a restituir, dependendo do caso.
Com todas as dificuldades impostas ao desempenho da atividade empresarial contábil será que ainda é vantajoso investir neste ramo? Você conhece todos os riscos?
A MP faz parte do ajuste fiscal implementado do governo
Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015