Estão impedidas de recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as microempresas ou as empresas de pequeno porte que realizem cessão ou locação de mão de obra.
2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
De acordo com 18% dos entrevistados, mesmo com as modificações, o Simples continua ineficaz contra a informalidade. Já 14% dos empresários acreditam que nenhuma mobilização da sociedade será capaz de provocar as alterações necessárias no sistema
Receita reconheceu que não incide IR no caso de indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública ou interesse social