A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
O resultado, segundo ele, é que "antes do sistema não cumulativo, essas contribuições ocupavam o quarto lugar da arrecadação do País e, hoje, com o não cumulativo, passaram para o primeiro lugar", compara.
A medida encontra-se em tramitação no Congresso, e faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo.
Protesto contra terceirização em frente ao Congresso Nacional, em Brasília
Atualmente, a possibilidade do deferimento de danos morais a pessoa jurídica é pacífica na jurisprudência (Súmula 227/STJ).