O fenômeno é a adesão à figura jurídica do Microempreendedor Individual, também conhecido pela abreviação MEI.
No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, valerá o entendimento atual da Justiça do Trabalho, que permite a terceirização apenas para atividades-meio. Demais temas polêmicos da proposta serão votados nesta quarta-feira.
Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015
O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas esse sistema de compensação pode ser descaracterizado pela prestação habitual de horas extras?