É que, pelos fundamentos expostos no voto, não existe previsão legal para a cobrança proporcional da contribuição sindical, como havia sido determinado em 1º Grau.
Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00.
Quem entregou no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência.
A multa não vale para declarações retificadoras.
Entre as novidades, destaque para o Convênio ICMS nº 24, o qual alterou o Convênio ICMS nº 9/2009