A preocupação em adotar padrões internacionais na demonstração de informações contábeis começou em 2000.
Assim, no caso de pessoa jurídica cujo objeto social seja o “fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros” (CNAE 78.30-2)
O texto aprovado pela Câmara e que agora será analisado pelo Senado libera a terceirização das atividades-fim nas empresas.
Contratar a pessoa certa sai caro, mas escolher o profissional errado é ainda mais custoso
Entre os pedidos: reconhecimento de vínculo em período não anotado, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, etc, considerados como direitos hereditários.