Prazo para cumprir a obrigação termina em 31 de maio; depois disso, empresa fica sujeita a multa
É o que determina o artigo 22 da Resolução 6/03 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Ao constatar essa situação, o relator convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves julgou favoravelmente o recurso e afastou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras ao motorista.
Empresas poderão fazer mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre que o dólar subir ou cair mais do que 10% no mês anterior
O modelo é tão completo que não será preciso mais Censo do IBGE para levantamento socioeconômico da população brasileira.