Por fim, a magistrada esclareceu que, embora não se trate de novação da dívida, ela se desvinculou da sua natureza trabalhista original
Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
A extinção do benefício vigorará a partir de 01.12.2015.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
No caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas, o envio da ECF está vinculado à entrega da EFD-Contribuições.