Cabe à empresa prejudicada o ajuizamento de Mandado de Segurança para satisfação imediata do seu direito.
Quando o trabalhador deixa de receber o benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ter de arcar com uma indenização substitutiva.
Além disso, destacou o relator que o art. 843 da CLT não exige o conhecimento direto pelo preposto da empresa
A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos
O governo avalia um projeto com ótima justificativa: simplificar tributos. Mas um estudo mostra que a mudança aumentaria a inflação e o desemprego