Vale dizer: enquanto os empregos formais caíram em 2015, a contratação de temporários se manteve igual a de 2014.
Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio.
De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada.
A ausência de qualquer um deles retira a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição às entidades representativas da categoria econômica.
O prazo original era 30 de setembro.