Empregadores devem efetuar registro no site do eSocial até 6 de novembro para emitir guia de pagamento, que tem vencimento na mesma data
Deputado Guilherme Campos, Leandro Domingos e José Pastore debatem tema
Para Joseph Couri, trabalhadores e empresários podem sair ganhando
De acordo com o §5º da LC 150/2015, é lícito ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.
Confira entrevista com o economista Fábio Giambiagi, crítico da política econômica dos governos petistas