A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas.
A medida provisória pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.
O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
A Receita Federal informou que, até as 17 horas desta quarta-feira, 11, foram emitidos 1.310.217 documentos de arrecadação do eSocial