Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
Empregador também está sujeito a processo na Justiça do trabalho por descumprir direitos
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7
VER ERRATA. As empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão, a partir de 01.12.2015, optar ou não por este regime tributário (chamado “Desoneração da Folha”).
Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em novembro, as seguintes Resoluções: