Seja por falta de infraestrutura, falta de incentivos reais e adequados, burocracia extensa e sistema tributário enlouquecedor, empreender no Brasil é uma aventura.
A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.
O ano de 2015 abriu muitas portas para diversos empreendimentos, no entanto, também fechou algumas para aqueles que não conseguiram se destacar tanto assim.
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Benefício abarcará cerca de 23 milhões de trabalhadores com média de dois salários mínimos e 30 dias trabalhados em 2014