Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
A tão esperada dispensa de autenticação dos Livros Contábeis, veio com a publicação do Decreto Nº 8.683 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/02).
A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual – IRPF e da Declaração Final de Espólio.
Causa frequente de discussões e controvérsias país afora, o comportamento das autoridades tributárias federais e estaduais agora passará novamente pelo crivo dos contribuintes.
Basta selecionar o seu sistema operacional para baixar o programa gerador da declaração e o Receitanet para enviar sua declaração à Receita Federal