A Previdência Social não pode sofrer reformulações simplesmente para custear as despesas do governo como se fosse um simples imposto.
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
Além da elevação do teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, se o novo texto do Projeto de Lei Complementar - PLC 125/2015 for aprovado, advogados, arquitetos, terapeutas, médicos e odontólogos serão beneficiados com a tributação mais favorá
Votação da matéria nesta semana no Senado depende do aval favorável dos governadores
O fisco normatizou o entendimento sobre o regime de apuração dos créditos decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência monofásica