A legislação trabalhista estabelece, por meio do art. 468 da CLT, que só é lícita a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao emprega
Com a emenda, as microcervejarias, vinícolas e destilarias, por exemplo, passam a utilizar também esse regime tributário
Nova regra válida para a DCTF a partir da competência de maio de 2016
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
Está disponível para download a versão 2.2.5 do PVA da EFD ICMS IPI.