Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTFrelativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
Possibilidade foi admitida por Henrique Meirelles após reunião com o presidente em exercício, Michel Temer
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade
A chamada 'síndrome de Peter Pan' ainda reina entre os empresários do comércio
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.