A desembargadora salienta que cabe ao autor provar a origem dos créditos existentes em contas de sua titularidade
A instituição teve seu pedido de inclusão negado tanto na Receita Federal quanto em primeira instância
A oportunidade de adquirir experiência na área de estudos atrai muitos jovens para essas vagas no País.
Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante.
Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação.