Modalidade de previdência complementar é voltada a autônomos, informais e trabalhadores de aplicativos que buscam uma renda extra na aposentadoria
Portaria mantém exigência de convenção coletiva para o comércio em geral e prevê atividades com autorização permanente; pagamento e descanso exigem conferência própria
Departamento Pessoal deve verificar os dados do documento, solicitar correções quando necessário e evitar a recusa automática da justificativa de ausência
Solução de consulta esclarece regras para apuração de tributos, inscrição no CNPJ e escrituração das operações, atribuindo ao sócio ostensivo a responsabilidade pelas obrigações da sociedade
A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra de 16 de outubro de 2026, altera o artigo 7º da Constituição Federal e determina o fim da jornada 6×1