A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.332 que entram em vigor em 1º de setembro e preveem período de adaptação para as empresas até o fim de 2026
Nova regra da NR-35 estabelece treinamento presencial e define critérios e prazos para adequação de escadas
Nova regra vale para dispensas decorrentes de resgate ocorridas desde 2 de junho de 2026 e considera períodos aquisitivos de 12 meses
Material reúne estruturas técnicas da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, incluindo documentos, eventos, consultas e status
Receita libera ambiente de testes da e-Financeira com esquemas versão 1.5; envio em produção pelo novo portal começa em 14 de setembro