O ano de 2027 trará mudanças importantes para a auditoria independente no Brasil. As atualizações normativas reforçam a necessidade de atenção aos riscos, ao julgamento profissional e à qualidade das evidências obtidas durante os trabalhos.
Em setembro de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou revisões de duas normas fundamentais: a NBC TA 240 (R2), relacionada às responsabilidades do auditor diante de fraudes, e a NBC TA 570 (R1), que trata da continuidade operacional.
As novas disposições serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
A revisão da NBC TA 240 reforça a importância do ceticismo profissional, da identificação dos fatores de risco de fraude e da avaliação das evidências obtidas.
O auditor deverá manter uma postura crítica durante todo o trabalho, considerando possíveis inconsistências, informações contraditórias e situações que possam indicar distorções relevantes decorrentes de fraude.
É importante lembrar que a auditoria independente busca obter segurança razoável, e não absoluta, de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, sejam elas causadas por fraude ou erro.
A NBC TA 570 (R1) fortalece os procedimentos relacionados à avaliação da capacidade da entidade de continuar suas operações.
Dificuldades financeiras, prejuízos recorrentes, problemas de liquidez e dependência de renegociações podem representar sinais de alerta.
Nesse contexto, as projeções financeiras, os planos da administração e as premissas utilizadas precisam ser avaliados com maior rigor, considerando a suficiência e a adequação das evidências disponíveis.
Também em setembro de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SNC/GNA nº 1/2026, destinado aos auditores independentes registrados na autarquia.
O documento reúne orientações sobre independência profissional, documentação dos trabalhos, emissão de relatórios, controle de qualidade e outros aspectos relacionados à atuação no mercado de valores mobiliários.
Embora não represente uma revisão das NBC TA 240 e 570, o ofício reforça a importância da observância das normas profissionais e regulatórias e da qualidade na execução dos trabalhos de auditoria.
As mudanças exigem preparação não apenas dos auditores, mas também das empresas auditadas, especialmente quanto à qualidade das informações financeiras, à avaliação de riscos e à documentação que sustenta as decisões da administração.
Mais do que cumprir novas exigências, o desafio será demonstrar, por meio de evidências e julgamentos devidamente fundamentados, a consistência das conclusões alcançadas.
A auditoria independente continua evoluindo, mas seu propósito permanece: contribuir para a confiabilidade das demonstrações contábeis e fortalecer a confiança dos usuários dessas informações.