IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015
Governo federal equipara a industrial os comerciantes atacadistas de cosméticos.
Com esta medida, a partir de 1º de maio de 2015, os comerciantes atacadistas dos produtos abaixo relacionados, serão contribuintes do IPI e deverão destacar o imposto na saída dos produtos, em contrapartida terão o crédito na entrada (Decreto nº 8.393/2015).
Esta regra não se aplica aos produtos com destaques Ex.
Código TIPI |
3303.00.10 | 3305.30.00 |
3304.10.00 | 3305.90.00 |
3304.20 | 3307.10.00 |
3304.30.00 | 3307.30.00 |
3304.9 | 3307.4 |
3305.20.00 | 3307.90.00 |
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