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FGTS – O Depósito Deve ser Efetuado até o dia 07

As empresas deverão fazer o depósito do FGTS na conta vinculada dos empregados, referente ao mês de outubro, até o 07 de novembro.

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13009

As empresas deverão fazer o depósito do FGTS na conta vinculada dos empregados, referente ao mês de outubro, até o 07 de novembro.

Os recolhimentos mensais para o FGTS, em valor correspondente a 8% (oito por cento) ou 2% (dois por cento), conforme o caso, da remuneração paga, devida ou creditada a cada trabalhador no mês constituem responsabilidade do empregador e devem ser efetuados obrigatoriamente em conta vinculada. A alíquota de 2% refere-se ao recolhimento para o menor aprendiz.

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