Versão 12.2.8 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Nota reúne recomendações para revisão de convenções coletivas e planejamento da adaptação às novas regras constitucionais
Solução de consulta esclarece regras para apuração de tributos, inscrição no CNPJ e escrituração das operações, atribuindo ao sócio ostensivo a responsabilidade pelas obrigações da sociedade
Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma que empresas enquadradas nesse regime poderiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que atendidos os demais requisitos do programa
Durante a transição da reoneração da folha, entre 2025 e 2027, retenção permanece em 3,5%; percentual passa para 11% a partir de 2028