O fim da escala de trabalho 6x1 e a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, são conquistas históricas, resultado de décadas de reivindicações por melhores condições de trabalho, mais tempo para a família, para o descanso, para os estudos e para a vida.
Essa vitória tem um significado especial para mim. Nas décadas de 1980 e 1990, dediquei parte importante da minha trajetória à representação dos trabalhadores, especialmente dos profissionais liberais e dos Administradores. Fui presidente do SINTAERJ - Sindicato dos Administradores do Estado do Rio de Janeiro, e da FENAE - Federação Nacional dos Administradores, além de vice-presidente da CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais. Naquele período, participei, como representante dos trabalhadores, de negociações que resultaram na assinatura de mais de 40 acordos, convenções e dissídios coletivos com empresas de diferentes setores.
Essa experiência reforçou em mim a convicção de que as relações de trabalho precisam evoluir, acompanhando as transformações da sociedade e buscando um equilíbrio entre os interesses das organizações e a dignidade dos trabalhadores.
Ao longo das décadas, a redução da jornada tornou-se uma das principais reivindicações dos movimentos de trabalhadores. No Brasil, um marco fundamental ocorreu em 1988, quando a Constituição Federal reduziu o limite máximo semanal de 48 para 44 horas. A mudança, à época, também enfrentou preocupações e resistências quanto aos seus efeitos sobre os custos das empresas e a produtividade. Agora, quase quatro décadas depois, voltamos a discutir a organização do tempo de trabalho e a necessidade de conciliar os objetivos das organizações com a qualidade de vida de quem nelas trabalha.
O debate brasileiro também encontra referências importantes em outros países. Na França, a jornada legal de referência para trabalhadores em tempo integral é de 35 horas semanais. Na Alemanha, acordos coletivos frequentemente estabelecem jornadas próximas de 38 horas, enquanto na Itália e no Japão a referência geral é de 40 horas semanais.
Claro que as comparações internacionais devem ser feitas com cuidado. A jornada prevista em lei não é necessariamente igual à média efetivamente trabalhada, e a existência de limites legais não elimina, por si só, horas extras excessivas ou práticas inadequadas em determinadas organizações. Cada país possui sua realidade econômica, social e trabalhista.
O desafio brasileiro será construir um modelo que concilie competitividade, continuidade das atividades econômicas, geração de empregos e qualidade de vida. Não se trata de ignorar as dificuldades de adaptação das empresas, mas de reconhecer que a produtividade também depende de processos bem desenhados, tecnologia, liderança e pessoas em boas condições físicas e emocionais.
(*) Presidente do CRA-RJ e do Fórum de Conselhos e Ordens Profissionais do RJ, ex-secretário de Administração da Cidade do Rio de Janeiro, Vogal da Junta Comercial do Rio de Janeiro, membro acadêmico da Academia Brasileira de Ciência da Administração (ABCA) e da Academia Nacional de Economia (ANE), além de ser autor de livros sobre gestão.