A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano
A Nota Técnica 2015/003 divulga alterações no leiaute do CT-e
A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
Espera-se, mais uma vez, que o legislativo tenha a independência para rechaçar tal absurdo, repudiando a referida MP.
Cabe à empresa prejudicada o ajuizamento de Mandado de Segurança para satisfação imediata do seu direito.