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ICMS/RS – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) PARA O PRODUTOR RURAL

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019)

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando, de 01.01.2020 para a partir de 01.01.2021, a data de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, em todas as operações efetuadas por produtor rural.

A prorrogação acima não se aplica ao produtor rural que obteve o valor adicionado calculado no ano-base de 2017 superior a R$ 1 milhão, cuja obrigatoriedade terá início em 01.03.2020.

Indicadores Financeiros

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Atualizado em: 16/10/2026 18:01

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%