Solução que compensará perdas geradas pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos trará equilíbrio para as contas deste ano, indica Dario Durigan
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta
Equipe do Conselho Nacional de Justiça também apresentou novas tecnologias que ajudarão na recuperação de créditos públicos
Projeto mantém a desoneração integral em 2024 e prevê reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Para se aposentar, cidadão precisa cumprir os dois requisitos. Confira quais são as exigências
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1066 | 5.1069 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89762 | 5.89866 |
| Atualizado em: 10/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |